Auxílio doença

Benefício que pode ser concedido a todos os cidadãos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que apresentem uma incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, independentemente do tempo de contribuição.

* Lei Federal nº 8.213/91, art. 26, II.

Documentos necessários:

Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios médicos;

Documento pessoal com foto e que conste o número do CPF;

Carteira de trabalho ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS, como o carnê de contribuição.

Onde solicitar:

Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Você também pode solicitar o benefício em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135.

Aposentadoria por invalidez

O que difere do auxílio-doença é que neste caso a incapacidade é definitiva ou permanente do indivíduo para exercer sua profissão.

* Lei Federal nº 8.213/91, art. 26, II.

​As outras doenças contempladas para este benefício são: Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e contaminação por radiação.

* Lei Federal nº 8.213/91, art. 151.

Documentos necessários:

Laudos médicos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho;

Documento oficial com foto;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho.

Onde solicitar:

Você pode solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Você também pode solicitar o benefício em qualquer agência do INSS, após agendamento pelo telefone 135.


Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Portadores de doenças graves como neoplasia maligna, ou seus dependentes com essa condição, podem realizar o saque da quantia existente em seu FGTS.

* Lei Federal nº 8.036/90, incisos XI, XII e XIV do art. 20. O inciso XI especifica esse direito para os portadores de neoplasia maligna.

Documentos necessários:

Carteira de trabalho;

Documento para identificação;

Número de inscrição do PIS;

Diagnóstico da doença;

Estágio clínico atual do paciente e da doença;

Documento assinado pelo médico comprovando a doença;

Cópia do laudo do exame feito comprovando a existência da doença;

Se for dependente, comprovante dessa dependência.

Onde solicitar:

Para solicitar o saque do FGTS para pessoas com câncer, é necessário procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar todos os documentos necessários.

Você também pode solicitar o saque pelo aplicativo FGTS. Para isso, basta acessar o APP FGTS, clicar em “Meus Saques”, escolher a opção “Outras Situações de Saques”, selecionar o motivo do Saque “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”, informar quem é o acometido ou portador da enfermidade (Titular ou Dependente), ler as informações sobre as condições e documentações necessárias e clicar em “Solicitar Saques FGTS.

Amparo Social ao Idoso e ao Portador de Deficiência

É um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal, no art. 203 e oferecido pela Previdência Social, o direito à assistência social aos cidadãos que dela necessitarem, assim como no inciso V desse artigo que prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos e portadores de deficiência, sendo necessária a comprovação de sua incapacidade e de sua família para proverem seu sustento.

Esse benefício pode ser concedido a portadores de deficiência de qualquer idade e independe de contribuição. Os pacientes portadores de neoplasia maligna que possuam deficiência decorrente da doença podem ser beneficiados, desde que cumpram os requisitos de renda familiar (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e da Previdência Social.

Documentos necessários:

Para o amparo social ao idoso, é preciso apresentar o documento de identificação do solicitante, como carteira de identidade ou carteira de trabalho; número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte doméstico, individual, facultativo ou trabalhador rural; certidão de nascimento ou casamento; Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de rendimentos dos integrantes do grupo familiar

Já para o amparo social ao portador de deficiência, os documentos necessários são: documento de identificação do solicitante, como carteira de trabalho ou identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); NIP ou número de inscrição do contribuinte doméstico, facultativo, individual ou trabalhador rural.

Onde solicitar:

Para solicitar o amparo social ao idoso e ao portador de deficiência é necessário agendar um atendimento na agência da Previdência Social mais próxima. Isso pode ser feito pela internet, no portal MeuINSS ou pelo telefone 135. No horário agendado, é preciso levar os documentos necessários.

Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

Portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão podem obter isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

* Lei Federal nº 7.713/88, art. 6º, XIV e XXI.

​O inciso XIV lista as doenças que dão direito à isenção e entre elas estão a AIDS, o câncer e a doença de Parkinson. Necessária a comprovação da doença por laudo pericial de serviço médico oficial.

* Lei Federal nº 9.250/95, art. 30.

Documentos necessários:

Contracheques dos últimos dois anos;

Informe de Rendimentos do IR dos últimos 5 anos;

Carta de concessão/publicação da aposentadoria;

Laudo médico com o CID (código internacional de doenças);

Relatórios e exames médicos antigos e atualizados;

Documento de identidade com foto;

Comprovante de residência no nome do solicitante, caso esteja em nome de terceiros deve comprovar o vínculo;

O primeiro passo para solicitar isenção do Imposto de Renda por doença grave é emitir um laudo pericial médico. O pedido de isenção é realizado pela internet, mas o contribuinte deve ir ao INSS se chamado para perícia médica.

Onde solicitar:

Obter um laudo pericial médico que comprove a condição, emitido por um serviço médico oficial da união, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Realizar a solicitação de isenção no INSS, pelo site do Meu INSS, ou na fonte pagadora, se for uma aposentadoria privada.

Contratar um advogado, se necessário, para auxiliar no processo e garantir os direitos do contribuinte.

Fazer a declaração de IRPF, informando a isenção e os rendimentos recebidos.

Isenção de IPTU

Regulamentado pelas Leis Orgânicas dos municípios, a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cabe aos poderes Legislativo e Executivo de cada cidade, sendo o benefício já concedido em diversas cidades.

Documentos necessários:

Cópia da escritura do imóvel em que reside o portador de câncer;

Cópia do carnê de IPTU do ano corrente ou passado;

Laudo médico constando data do diagnóstico, estágio e CID da doença;

Cópia de comprovante de residência constando nome da pessoa portadora de câncer;

Cópia da certidão de casamento ou da Certidão de nascimento.

Onde solicitar:

A solicitação de isenção do IPTU para portadores de neoplasia maligna deve ser feita na prefeitura da cidade em que o portador do câncer reside.

Isenção de impostos na compra de carro zero km

Isenção de IPVA

Portadores de alguma limitação física relacionado à mobilidade, seja ela parcial ou total, e decorrente de doença, têm direito a ficarem isentos de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de um carro zero km. Poderão ainda solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) após a compra do veículo. Esta isenção se dá para veículos adaptados de acordo com recomendação médica, de acordo com alguns pré-requisitos determinados em Lei, como possuir a CNH Especial. No caso de o beneficiário ser impossibilitado de dirigir, o veículo poderá ser livre de adaptações, designando outros motoristas habilitados para tal.

* Leis Federais 8.989/95 e 10.690/03.

Documentos necessários:

Para solicitar a isenção do IPI e do ICMS na compra de um carro zero km, é necessário apresentar alguns documentos, como laudo médico que comprove a deficiência física e a necessidade de adaptação do veículo, além de outros pré-requisitos determinados em Lei.

Para solicitar a isenção do IPVA após a compra do veículo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);

Laudo médico (uma cópia autenticada);

Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);

Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;

Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Onde solicitar:

Para solicitar a isenção de impostos na compra de um carro zero km para portadores de limitação física, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é acessar o site do Governo Federal e selecionar “Finanças, Impostos e Gestão Pública” e depois “Obter isenção de impostos para comprar carro”.

Para solicitar a isenção do IPVA após a compra do veículo, é necessário apresentar os seguintes documentos:

Requerimentos de isenção de IPVA (3 cópias);

Laudo médico (uma cópia autenticada);

Uma cópia autenticada do certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome da PcD);

Uma cópia da nota fiscal da compra do carro;

Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Quitação do financiamento da casa própria

Para pessoas com invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença. Para que o benefício seja aplicado faz-se necessário haver previsão para tal em cláusula do contrato de compra.

Documentos necessários:

Os documentos necessários para requerer a quitação do financiamento imobiliário em caso de invalidez total ou permanente em decorrência de acidente ou doença são o aviso de sinistro habitacional.

Onde solicitar:

O aposentado por invalidez deve dirigir-se até a agência bancária do seu financiamento imobiliário apresentando a carta de concessão da aposentadoria por invalidez, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.

Saque do PIS/PASEP

Permissão de saque do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nas situações em que o titular da conta ou um de seus dependentes for acometido por neoplasia maligna foi concedida pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.

* Resolução nº 1/96.

Documentos necessários:

Cartão PIS/Pasep ou comprovante de inscrição no PIS/Pasep.

Cópia de resultados e laudos de exames.

Comprovante de dependência, se for o caso.

Atestado médico com validade de 30 dias contendo as seguintes informações:

Diagnóstico expresso da doença.

Estágio clínico atual da doença/paciente.

Onde solicitar:

Para solicitar o saque do PIS/Pasep, você pode acessar o aplicativo do FGTS, selecionar a mensagem “Você possui saque disponível”, escolher a forma de saque e confirmar o saque. Você também pode ligar para a central Alô Trabalho, no 158 ou acessar o Meu INSS usando sua senha do Gov.br e selecionar o serviço Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS. Você pode encontrar mais informações sobre o saque das cotas do PIS/PASEP no site do governo.

Reconstrução mamária

O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar a cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento para o câncer.

* Leis Federais 9.797/99 e 9.656/98, art. 10-A.

Documentos necessários:

Para realizar a cirurgia de reconstrução mamária pelo SUS, você deve exigir o agendamento da cirurgia no local do tratamento. Sempre que possível, a reconstrução deve ocorrer no mesmo tempo cirúrgico da cirurgia de retirada da mama para tratamento do câncer. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.


Uso de medicamentos em desenvolvimento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, como a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento, através de duas formas: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo. A inclusão se dá após análise do paciente quanto à gravidade da doença e a relação entre risco e benefício do uso da medicação.

* Resolução nº 38/13 da ANVISA.

Documentos necessários:

Para solicitar a inclusão em um dos programas de acesso a medicamentos em desenvolvimento, como o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela ANVISA. Esses critérios incluem a gravidade da doença e a ausência de alternativa terapêutica satisfatória no país para a condição clínica.

Para o Programa de Acesso Expandido, o dossiê de submissão deve ser composto por um formulário de petição em Programa de Acesso Expandido, preenchido e assinado pelo representante legal do patrocinador. Para mais informações sobre os documentos necessários, sugiro que você consulte o site da ANVISA ou entre em contato com eles diretamente.

Onde solicitar:

Você pode solicitar a inclusão em um dos programas de acesso a medicamentos em desenvolvimento diretamente com a ANVISA. Sugiro que você visite o site da ANVISA para obter mais informações sobre como fazer a solicitação.


Iniciar o tratamento em até 60 dias

Os pacientes com câncer podem realizar o tratamento completo pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e têm o direito de iniciar o tratamento em no máximo 60 dias após o diagnóstico.

* Lei Federal nº 12.732/12.

Documentos necessários:

Para ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o paciente deve procurar a Unidade de Saúde do município onde reside, portando documento de identificação nacional, Cartão Nacional do SUS, comprovante de residência e declaração de encaminhamento médico solicitando uma consulta via SISREG (Sistema de Regulação). Além disso, é recomendável que o paciente mantenha uma pasta com cópias do RG, CPF, comprovante de residência, laudo médico atualizado, comprovante dos exames realizados e do CID da neoplasia maligna. É importante também guardar pedidos de exames, laudos de exames, relatórios médicos, anotações de protocolos de atendimento e datas de agendamento de consultas ou exames.

Onde solicitar:

Você pode solicitar o tratamento oncológico pelo SUS na Unidade de Saúde do município onde você reside. Lá, você deve apresentar os documentos necessários e solicitar uma consulta via SISREG (Sistema de Regulação).

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no SUS

As pessoas com câncer ou outra doença grave têm direito a realizar tratamentos pelo SUS em outras cidades de referência ou até em outros estados. Caso haja indicação médica, podem também levar um acompanhante com as despesas custeadas pelo município ou pelo estado.

* Portaria nº 55/99.

Documentos necessários:

Documento de identificação com foto;

Cartão Nacional de Saúde (“Cartão SUS”);

Comprovante de residência;

Laudo de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

A solicitação do TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que exigirá, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

Onde solicitar:

A solicitação do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deve ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. A autorização, por sua vez, será exercida por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, a qual solicitará, se necessário, exames e documentos aptos a complementar a análise do caso. Você pode procurar uma unidade de saúde do SUS próxima a você para obter mais informações sobre como solicitar o TFD.

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O tratamento recebido na Clínica Oncovita foi excepcional. Recomendo a todos que buscam qualidade e cuidado.

Maria Silva

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Estou muito satisfeito com o atendimento e suporte da equipe da Clínica Oncovita. Profissionais dedicados e competentes.

João Santos

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